A
lei Maria da Penha (Lei nº 11340 / 06) especifica as diversas formas de
violência dentre elas a violência patrimonial, compreendida "como qualquer
forma que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinatários a satisfazer suas
necessidades." (Art. 7, linha IV da Lei nº 11340 / 06).
Em
se tratando da separação, em geral, os filhos ficam com a mãe, não é incomum que
o pai das crianças ou adolescentes prive as ex-famílias dos proventos, dos
lazeres, viagens e oportunidades. Alguns ocultam seus vencimentos para não
terem que pagar a pensão alimentícia da qual seus filhos são os beneficiários.
Lamentavelmente,
uma grande parte dos homens passa a considerar e conceituar seu casamento ou
relação anterior como “ex”. Nesse “homem ou mulher” incluo também as mulheres
porque conheço casos em que as mulheres abandonam suas ex-famílias, incluindo
filho, para se apoderar de uma nova relação, assumindo os filhos do outro(a)
parceiro(a), e, consequentemente, esquecem dos seus da primeira relação. Fato
esse que não deveria acontecer já que filhos nunca podem ser deixados para
trás.
A
separação é experienciada como um processo difícil. As dificuldades
relacionadas por quem passa por uma separação são a distância do filho, a perda
financeira, a necessidade de refazer o círculo social, o que pode, inclusive,
trazer consequências negativas para o psicológico de quem se sentiu abandonado,
para o desenvolvimento financeiro e afetivo. Sabemos que há casos em que
algumas mulheres incluem despesas pessoais nos cálculos da pensão alimentícia,
como conta de cabeleireiro, unhas, entre outros.
O que desqualifica a mulher é tirar um bem ou
vários, ou o ex-companheiro subtrair sua dignidade, porque em alguns casos, a
companheira o ajudou a construir o patrimônio, de diversas maneiras, talvez não
declarando, em imposto de renda e receitas.
No
que concerne a aspirações, o ideal para ser feliz em seu relacionamento é não
esperar “dele” mais do que ele pode oferecer. Deve-se, desse modo, viver a
realidade sem devaneios. O casal há que ter apenas o intuito de viver bem,
propiciar o crescimento da família que se formou. Quando é rompida essa
relação, o errado é o parceiro furtar tudo o que foi construído a dois. Os
percalços devem ser transpostos. Para tanto, acordos devem ser feitos bem no
início da relação antes do casamento com contrato pré-nupcial, a fim de
facilitar a vida conjugal e pós, caso haja a separação.
Por
Rejane Romero
Pedagoga
Assistente Social
Palestrante
Palestrante
Especialização em Psicologia dos Distúrbios de Conduta
Mestre em Psicologia Social
Assessora Pedagógica do Programa Comandante de Companhia – Marinha do Brasil
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