VIOLÊNCIA PATRIMONIAL


A lei Maria da Penha (Lei nº 11340 / 06) especifica as diversas formas de violência dentre elas a violência patrimonial, compreendida "como qualquer forma que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinatários a satisfazer suas necessidades." (Art. 7, linha IV da Lei nº 11340 / 06).

Em se tratando da separação, em geral, os filhos ficam com a mãe, não é incomum que o pai das crianças ou adolescentes prive as ex-famílias dos proventos, dos lazeres, viagens e oportunidades. Alguns ocultam seus vencimentos para não terem que pagar a pensão alimentícia da qual seus filhos são os beneficiários.
Lamentavelmente, uma grande parte dos homens passa a considerar e conceituar seu casamento ou relação anterior como “ex”. Nesse “homem ou mulher” incluo também as mulheres porque conheço casos em que as mulheres abandonam suas ex-famílias, incluindo filho, para se apoderar de uma nova relação, assumindo os filhos do outro(a) parceiro(a), e, consequentemente, esquecem dos seus da primeira relação. Fato esse que não deveria acontecer já que filhos nunca podem ser deixados para trás.
A separação é experienciada como um processo difícil. As dificuldades relacionadas por quem passa por uma separação são a distância do filho, a perda financeira, a necessidade de refazer o círculo social, o que pode, inclusive, trazer consequências negativas para o psicológico de quem se sentiu abandonado, para o desenvolvimento financeiro e afetivo. Sabemos que há casos em que algumas mulheres incluem despesas pessoais nos cálculos da pensão alimentícia, como conta de cabeleireiro, unhas, entre outros.
 O que desqualifica a mulher é tirar um bem ou vários, ou o ex-companheiro subtrair sua dignidade, porque em alguns casos, a companheira o ajudou a construir o patrimônio, de diversas maneiras, talvez não declarando, em imposto de renda e receitas.
No que concerne a aspirações, o ideal para ser feliz em seu relacionamento é não esperar “dele” mais do que ele pode oferecer. Deve-se, desse modo, viver a realidade sem devaneios. O casal há que ter apenas o intuito de viver bem, propiciar o crescimento da família que se formou. Quando é rompida essa relação, o errado é o parceiro furtar tudo o que foi construído a dois. Os percalços devem ser transpostos. Para tanto, acordos devem ser feitos bem no início da relação antes do casamento com contrato pré-nupcial, a fim de facilitar a vida conjugal e pós, caso haja a separação.


Por

Rejane Romero
Pedagoga
Assistente Social
Palestrante
Especialização em Psicologia dos Distúrbios de Conduta
Mestre em Psicologia Social
Assessora Pedagógica do Programa Comandante de Companhia – Marinha do Brasil


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